Informação COVID Colégio Mira Rio| atualização
25-09-2020
Atualização a 25 de setembro de 2020
Foi com muita alegria que recebemos os nossos alunos dos 5º B e dos 4 anos que regressaram do seu isolaamento profilático.
Atualização a 16 de setembro de 2020
Recebemos hoje o resultado da pesquisa de COVID-19 à aluna da sala dos 4 anos, e o mesmo é positivo. Contactámos de imediato a autoridade de saúde do ACES Lisboa Norte que reiterou a manutenção do isolamento profilático das crianças, educadora e auxiliares contactantes, bem como a vigilância ativa dos sintomas e acompanhamento pelas autoridades de saúde.
- Alunos Infetados: 2 - 1 aluna de uma turma do 5ºano a sua irmã na sala dos 4 anos do jardim de infância.
- Profissionais infetados: 0
- Alunas em quarentena – 2 alunas positiva para COVID 19
- Alunos em isolamento profilático: 10 alunas da turma do 5ºano (contactos do caso) e 25 crianças da sala dos 4 anos.
- Profissionais em isolamento profilático na sequência deste caso: 1 educadora e 2 auxiliares da sala dos 4 anos
Informação publicada a 14 de setembro de 2020
Na sequência das comunicações enviadas no sábado e domingo aos pais do Colégio Mira Rio sobre o caso COVID-19 positivo numa aluna do 5º ano e um caso suspeito na sala dos 4 anos, do jardim de infância, informamos que, à data de hoje, dia 14 de setembro:
- Alunos Infetados: temos 1 aluna de uma turma do 5ºano infetada e uma irmã sua, na sala dos 4 anos do jardim de infância como fortemente suspeita. A informação de que dispomos é que vai ser testada amanhã.
- Profissionais infetados: 0
- Aluna em quarentena – 1 aluna positiva para COVID 19
- Alunos em isolamento profilático: 10 alunas da turma do 5ºano (contactos do caso) e 25 crianças da sala dos 4 anos.
- Profissionais em isolamento profilático na sequência deste caso: 1 educadora e 2 auxiliares da sala dos 4 anos
Fazemos aqui a síntese dos acontecimentos:
Na 5ª feira, dia 10 de setembro, cerca das 22h, a Diretora do Mira Rio foi contactada por um pai do colégio, para comunicar que tinha recebido o resultado do seu teste para COVID-19 e que o mesmo era positivo. Foi dito ao pai para não levar as suas filhas ao colégio no dia seguinte e para avisar também o Diretor do Planalto.
Na 6ª feira, dia 11 de setembro, de manhã, entrámos em contacto com as Autoridades de Saúde do ACES Lisboa Norte, que de imediato trataram de pedir os testes para os restantes elementos do agregado familiar, além do pai, realizados nesse mesmo dia, com exceção da filha mais nova (aguarda realização do teste). Os resultados chegaram no sábado, tendo a autoridade de saúde atuado de imediato indicando as medidas para o caso, aluna do 5º ano, para os seus contactos e também da menina fortemente suspeita. As medidas que aqui transcrevemos foram comunicadas aos pais dessas turmas e de seguida aos pais de todo o colégio.
“• O caso confirmado por COVID-19 deve ficar em isolamento até à cura, caracterizada por ausência completa de febre (sem recurso a medicamentos antipiréticos) e melhoria significativa dos sintomas durante 3 dias consecutivos com um teste laboratorial (rRT-PCR) negativo (sem internamento hospitalar) ou 2 testes laboratoriais (rRT-PCR) negativos (com internamento hospitalar), realizado, no mínimo, 14 dias após o início dos sintomas; Os contactos do caso positivo (aluna do 5º Ano) classificados como de alto risco, deverão ficar em isolamento profilático durante 14 dias desde a última exposição, sendo submetidos a teste laboratorial (rRT-PCR);
- No respeitante ao caso fortemente suspeito (de 3 anos), o mesmo deverá efetuar o teste e ficar no domicílio e será orientado de acordo com o resultado.
- As crianças contactantes da sala do caso fortemente suspeito do Jardim-de-infância, bem como a auxiliar e a educadora da sala, deverão preventivamente permanecer no domicílio, e fazer a vigilância ativa durante 14 dias.
- A vigilância necessária corresponde designadamente á verificação da temperatura corporal duas vezes por dia (ex. de manhã e à noite) e os pais/encarregados de educação devem estar atentos a sintomas tais como febre, tosse, dificuldade respiratória, etc.). Os catorze dias de vigilância são contados a partir do último dia de contacto com o caso.
Em situação de agudização dos sintomas, como febre alta, dificuldade respiratória, tosse muito intensa, etc., poderão contactar a Linha Saúde 24, o INEM ou o 112, informando que são contactantes de um caso positivo, para que sejam enviados a um Hospital de Referência COVID.
- Todos os casos e contactos a quem for determinado isolamento devem regressar às atividades letivas ou laborais, apenas por nossa indicação;
- Reforça-se a implementação das medidas de prevenção e higienização previstas no plano de contingência do estabelecimento de educação. Se surgir qualquer dúvida, os nossos contactos encontram-se identificados.”
Procedemos tal como indicado.
No domingo, 13 de setembro, voltamos ao contacto com a autoridade de saúde do ACES Lisboa Norte para pedir mais alguns esclarecimentos, que também transcrevemos e que foram enviados aos pais de todo o colégio:
“Os membros das famílias de contactantes do caso, são contacto de contacto, pelo que não carecem fazer teste. Os contactantes diretos deverão fazer isolamento profilático, durante o período de 14 dias, após o último contacto com o caso, de acordo com o preconizado nas orientações da DGS e farão vigilância ativa e testagem (alunos 5º ano). As crianças do jardim-de-infância (sala do caso fortemente suspeito) farão vigilância ativa e só farão testagem se surgirem sintomas.
O isolamento profilático e testagem é para os contactantes diretos do caso.
Os irmãos das crianças contactantes do caso podem frequentar a escola. Poderão fazer vigilância passiva (verificar os sintomas diariamente e medir a temperatura corporal) durante o período de isolamento preconizado.
Os professores/educadoras e os colaboradores/as que tiveram contacto direto/exposição com caso, quando o mesmo tenha estado sem máscara e sem o distanciamento recomendado (independentemente de pertencerem ou não a grupos de risco), deverão fazer o teste e permanecer em isolamento profilático pelo período de 14 dias após, o último contacto com o caso.
A escola deverá enviar a listagem dos contactantes diretos do caso em falta (caso não tenham enviado), indicando o nome completo, a data de nascimento, o número do Serviço nacional de saúde, o número do telemóvel ou o e-mail. Enviaremos diretamente o código para os telemóveis ou para o e-mail, para marcarem a testagem nos laboratórios de referência para COVID.”
Assim, as alunas da turma do 5º B que foram para casa estão a ter aulas via zoom, ficando as restantes em sala de aula a assistir às aulas presencialmente, enquanto as crianças do jardim de infância da sala dos 4 anos têm as atividades presenciais suspensas até autorização por parte da autoridade de saúde.
Queremos destacar e agradecer o apoio que tivemos desde o primeiro momento da autoridade de saúde do ACES Lisboa Norte e a total disponibilidade para nos esclarecerem e atenderem.
A Direção