COLÉGIO MIRA RIO
Secretaria 

SECRETARIA – AV. D. VASCO DA GAMA, Nº 17

Horário de atendimento:

das 8h30 às 13h30 e das 14h30 às 17h00

 

COLABORADORAS:

Da Secretaria:

Lídia Mouta (Área Financeira)

Carminda Cardoso (Secretaria Escolar)

Da Recepção:

Carminda Antunes (Av. do Restelo nº 9)

Isabel Morais (Av. D. Vasco da Gama nº 17)

 

REGULAMENTO ADMINISTRATIVO

I. ADMISSÃO E RESERVA DE MATRÍCULA

1. A admissão no Colégio é precedida de uma entrevista dos pais com um membro da Direcção e do preenchimento do impresso “Pedido de Admissão de Alunos”.

2.Constitui condição essencial para a admissão de qualquer aluna no Colégio, a subscrição e realização pelo respectivo Encarregado de Educação de uma participação na SOCEI, Cooperativa de Equipamentos de Centros de Ensino, CRL, de acordo com o definido pela Direcção da mesma e nos termos dos estatutos.

3. As reservas de matrícula para o ano lectivo seguinte das alunas que frequentam o colégio efectuam-se, obrigatoriamente e para todas as alunos, entre Janeiro e Fevereiro, em data a indicar oportunamente pela Direcção do Colégio. Caso não se efective nesse período, a reserva de matrícula ficará sujeita à decisão da Direcção do Colégio e/ou à existência de vaga.

A admissão de novas alunas poderá ser feita ao longo do ano.

4. No momento da reserva de matrícula será devido o pagamento de 220 €. Esta verba será deduzida no valor total da matrícula, mas não será devolvida em caso de desistência.

II. MATRÍCULAS

 1. A matrícula no Colégio faz-se no período definido pela Direcção, em cada ano, mediante o preenchimento da respectiva documentação e do pagamento do correspondente valor.

2. O valor mencionado no número anterior inclui o preço dos impressos oficiais e do seguro escolar.

3. No caso de desistência ou de transferência da aluna, o valor da matrícula não será devolvido.

4. A renovação da matrícula será efectuada a pedido do Encarregado de Educação, devendo, para o efeito, estarem liquidados todos os débitos anteriores, excepto se houver um compromisso escrito, aprovado pela Direcção da Fomento, C.R.L., para o respectivo pagamento.

5. A matrícula das alunas implica a aceitação deste Regulamento e dos Princípios Básicos do Colégio, obrigando ao seu cumprimento.

III. FREQUÊNCIA E CONDIÇÕES

1. Ao direito de frequência do Colégio corresponde o dever de pagamento trimestral dos serviços que a este compete prestar com referência a dez meses por ano lectivo, excepto na Infantil que é de onze meses.

2. Os pagamentos trimestrais deverão ser efectuados até ao dia 5, de cada um dos meses de Outubro, Janeiro e Abril. Sempre que o dia 5 coincidir com um fim de semana ou dia feriado, o prazo de pagamento passará para o dia útil seguinte.

3. Os pagamentos trimestrais poderão ser substituídos:

a) - Por pagamentos mensais a efectuar por transferência bancária, até ao dia 5 de cada um dos meses de Outubro a Junho, ou de Outubro a Julho, no caso da Infantil, mediante autorização da Direcção da Fomento, C.R.L. solicitada por escrito.

b) - Por pagamento anual antecipado, a realizar até 18 de Julho ou 17 de Outubro de cada ano escolar. Esta modalidade de pagamento beneficia dos descontos indicados no tabela anexa a este Regulamento.

4. É admissível o pedido de desistência da frequência no decurso de qualquer ano da Infantil e do Ensino Básico, quando recebido pela Direcção do Colégio, com um mês de antecedência em relação à data em que se pretende efectuar, desde que não haja quaisquer débitos do interessado para com a Fomento, CRL ou a Socei, CRL.

No Ensino Secundário, a anulação da matrícula, numa ou mais disciplinas ou a transferência para outra escola não isenta a interessada do pagamento das trimestralidades e da comparticipação cooperativa vincendas até ao termo do ano lectivo.

5. O não exercício dos direitos conferidos a qualquer aluna pela sua admissão no Colégio, designadamente o de frequentar as aulas ou beneficiar de qualquer outro serviço obrigatório ou convencionado, não corresponde a qualquer redução dos seus deveres para com este, designadamente no pagamento das trimestralidades vencidas e vincendas.

6. A frequência dos Cursos do Ensino Secundário ficará dependente da existência de um número mínimo de alunas, a estabelecer em cada ano lectivo para o Colégio.

IV. DESCONTOS

1. As famílias com dois ou mais filhos matriculados nos Colégios de Fomento beneficiam dos descontos na escolaridade definidos anualmente pela Direcção da Fomento CRL.

2. As antigas alunas beneficiarão, para os seus filhos, de um desconto na escolaridade, definido anualmente pela Direcção da Fomento C.R.L., desde que solicitado por escrito.

3. As colaboradoras com filhos a frequentar os Colégios de Fomento, terão um desconto a fixar, anualmente, pela Direcção da Fomento, C.R.L.

4. Os descontos referidos nos números anteriores constam da tabela anexa a este Regulamento.

5. Os descontos mencionados nos pontos 2 e 3 não são cumulativos.

6. Os descontos serão retiradas quando os prazos de pagamento não forem cumpridos.

V. SERVIÇOS FACULTATIVOS

1. O Colégio coloca à disposição das alunas um conjunto de serviços facultativos, a saber:

a) - Refeição;

b) - Utilização do refeitório simples ou com suplemento;

c) - Transporte, dependente de um número mínimo de alunas;

d) - Para a Infantil: prolongamento entre as 17.00h e as 19.00h.

e) - Para os 1º e 2º CEB: estudo entre as 17.00h e as 19.00h, caso haja um número mínimo de interessadas.

2. Os serviços atrás referidos são pagos juntamente com a trimestralidade, sem quaisquer descontos. Podem ser aceites alterações, desde que feitas por escrito com 15 dias de antecedência em relação ao início do 2º e do 3º trimestre. Para o 1º trimestre as alterações deverão ser comunicadas, por escrito, até ao fim do mês de Setembro.

VI. VISITAS DE ESTUDO

As visitas de estudo fazem parte do plano curricular e têm por isso carácter obrigatório. Este serviço é facturado trimestralmente sem quaisquer descontos. A não participação não isenta do respectivo pagamento.

VII. ACTIVIDADES EXTRA-CURRICULARES

1. As modalidades, condições, horários e preços das actividades extra-curriculares, são definidas anualmente em documento próprio.

2. A facturação destas actividades será feita conjuntamente com os serviços facultativos, devendo o seu pagamento ser efectuado com as trimestralidades.

3. São aceites alterações de frequência de uma actividade, só durante o 1º trimestre, por troca com outra, desde que não esteja excedida a lotação da última.

4. O cancelamento da frequência de uma actividade só é aceite até 15 dias antes do início do 2º trimestre. A partir dessa data considera-se que a aluno está inscrita até ao final do ano lectivo e obrigada, assim, a efectuar os respectivos pagamentos.

VIII. HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO

1. O Colégio está aberto entre as 8:00 h e as 19:00 h.

2. A Direcção do Colégio fixa os horários de funcionamento da Secretaria no início do ano lectivo.

3. A Direcção e as preceptoras estão disponíveis para atender os Pais mediante marcação prévia de entrevista.

IX. ACIDENTES E SEGURO ESCOLAR

1. Foi contratado com uma Companhia de Seguros, um seguro escolar, cujo âmbito de cobertura, capitais e condições estão à disposição para consulta, na Secretaria do Colégio.

2. Em caso de acidente, o Colégio tomará as providências que a situação requeira e dará conhecimento imediato da ocorrência ao Encarregado de Educação.

3. O Colégio não se responsabiliza por objectos cuja guarda não lhe tenha sido expressamente confiada.

4. Os prejuízos causados pela aluna ao Colégio ou a terceiros serão da responsabilidade dos respectivos Encarregados de Educação.

X. UNIFORME

1. O uso do uniforme é uma acção de formação importante no projecto educativo dos Colégios de Fomento e é obrigatório em todas as actividades escolares, quer se realizem no interior do Colégio, quer no exterior.

2. Nas aulas de Educação Física é obrigatório o uso do equipamento de desporto próprio do Colégio. As diversas peças do uniforme podem ser adquiridas no El Corte Ingles e nas lojas Materna. 

3. Todas as peças de roupa devem ser marcadas com o nome da aluna para facilitar a sua identificação em caso de extravio. No final do ano, todas as peças não levantadas nos "perdidos e achados", serão entregues a pessoas ou entidades carenciadas.

 

 

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